Olá! Encontro me a trabalhar fora de Pt- pais fora da UE, estou a pensar regressar em breve a Pt e quero levar o meu Ferrari comigo. Sei que há uma legislação especial para emigrantes e questiono-me se alguém aqui já passou pela mesma situação e se me poderá ajudar a perceber os trâmites legais. Não sei se o carro terá que ser homologado (como obter essa info?) ou se como foi um modelo comercializado em Pt esse passo nao e necessário. Obrigado. Ricardo Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
É provávelmente a melhor forma de ter informação fiável. Pode fazê-lo por email. A informação que tenho está provávelmente desactualizada, por isso é melhor não o induzir em erro.
Existe um conjunto apertado de regras que tem de ser cumpridas para poder efectuar isso, fica uma delas: - 2 - O veículo a importar por um emigrante com mais de dez anos de trabalho no estrangeiro poderá beneficiar da isenção total dos direitos aduaneiros e das imposições referidas no artigo 4.º deste decreto-lei no caso de esse veículo ter mais de cinco anos de vida. Deixo aqui o decreto lei : Documento selecionado da 1.ª Série - D.R.E. Por acaso em alguns Ferraris reparei nessa anotação no livrete quando são importados nestes moldes Abraço
Olá! O assunto continua presente e espero transferir o "Scag" em breve. Após contato com instituições especialistas na matéria, confirmei o seguinte: "De acordo com a legislação em vigor Lei nº 22-A/2007 (do Artigo 58.º ao Artigo 66.º) e Lei 83-C/2013 estão isentos de impostos os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, habilitadas a conduzir durante o período mínimo de residência, que transfiram a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos artigos 59.º e 60.º:Comprovar a residência por período de 12 meses e o veículo ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 12 meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade. Não poderá também apresentar rendimentos de trabalho em Portugal antes da data de cancelamento de residência no país de proveniência. O pedido de benefício fiscal terá de ser apresentado no prazo máximo de 6 meses após a data de cessação de funções, sob pena de caducidade do benefício fiscal. Este benefício é concedido uma vez de 10 em 10 anos e válido para 1 carro ou um motociclo. A partir da data de atribuição da matrícula portuguesa o veículo só poderá ser transmitido decorridos 5 anos (ver art. 47 a 50º), sob pena de haver lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo dos 5 anos e, segundo as taxas em vigor à data de concessão do benefício. Relativamente às isenções de imposto ao abrigo do art. 58º, deverá manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de Cancelamento de Residência emitido pelas Autoridades Administrativas do país donde procede, onde conste a data de início e cancelamento; Certificado Consular (só nos casos em que não há Autoridade Administrativa; Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência (com data a coincidir com a data de cancelamento de residência do país de proveniência); Autorização de residência ou pedido da mesma (com cópia autenticada); Passaporte (só no caso de ser cidadão estrangeiro) (com cópia autenticada); Bilhete de Identidade original com morada actualizada (com cópia autenticada); Carta de Condução válida há pelo menos 12 meses (com cópia autenticada); Livrete e Titulo de Registo de Propriedade válidos; Seguro; Guia de entrada em Portugal e DU (originais); Cartão Fiscal de Contribuinte original com morada atualizada (com cópia autenticada); Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo); Catálogo ou Manual de Instruções; Certificado de Conformidade com homologação C.E (COC); Provas de residência dos últimos 12 meses no país de proveniência (ex: recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de impostos, saúde e reforma, recibos de renda de casa; luz; telefone; )" Parece-me que a documentação será facilmente reunida com a excepção do "Certificado de Conformidade (COC)" - alguém tem experiência na obtenção deste documento? Presumo que tenha que ser o fabricante a fornecer, certo? Obrigado.
Caríssimos, Sendo que o Orçamento de Estado de 2017 foi aprovado e considerando que a proposta de Lei n.º 37/XIII que regula o ISV não tem nenhum lapso (acredito que não) e como tal será efectivamente Lei em 2017, haverá um agravamento do ISV! Vide o capitulo XI, secção III, artigo 166.º no seguinte link: Lei n.º 37/XIII Embora as percentagens de redução ao imposto aumentem, chegando aos 80% para veículos com mais de 10 anos (no ano corrente o máximo era 52%), esta percentagem aplica-se apenas e somente 'a componente cilindrada, ficando a componente ambiental fora de qualquer redução! Com isto resulta que o ISV vai-se agravar significativamente para o próximo ano!