Importação | FerrariChat

Importação

Discussion in 'Portugal' started by Makuono, Jul 5, 2014.

This site may earn a commission from merchant affiliate links, including eBay, Amazon, Skimlinks, and others.

  1. Makuono

    Makuono Formula Junior
    Silver Subscribed

    Feb 15, 2014
    998
    Full Name:
    Ricardo
    Olá!

    Encontro me a trabalhar fora de Pt- pais fora da UE, estou a pensar regressar em breve a Pt e quero levar o meu Ferrari comigo.

    Sei que há uma legislação especial para emigrantes e questiono-me se alguém aqui já passou pela mesma situação e se me poderá ajudar a perceber os trâmites legais.

    Não sei se o carro terá que ser homologado (como obter essa info?) ou se como foi um modelo comercializado em Pt esse passo nao e necessário.



    Obrigado.

    Ricardo


    Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
     
  2. AC COBRA

    AC COBRA Karting

    Mar 9, 2007
    180
    Entre em contacto com o ACP. Automóvel Club de Portugal. Eventualmente terá que se fazer sócio.
     
  3. RGigante

    RGigante F1 Rookie
    Owner Project Master

    Nov 1, 2006
    2,874
    Portugal
    É provávelmente a melhor forma de ter informação fiável. Pode fazê-lo por email.
    A informação que tenho está provávelmente desactualizada, por isso é melhor não o induzir em erro.
     
  4. F430Modena

    F430Modena F1 Rookie

    May 26, 2005
    3,182
    Portugal
    Existe um conjunto apertado de regras que tem de ser cumpridas para poder efectuar isso, fica uma delas:

    - 2 - O veículo a importar por um emigrante com mais de dez anos de trabalho no estrangeiro poderá beneficiar da isenção total dos direitos aduaneiros e das imposições referidas no artigo 4.º deste decreto-lei no caso de esse veículo ter mais de cinco anos de vida.


    Deixo aqui o decreto lei :

    Documento selecionado da 1.ª Série - D.R.E.


    Por acaso em alguns Ferraris reparei nessa anotação no livrete quando são importados nestes moldes :)

    Abraço
     
  5. Makuono

    Makuono Formula Junior
    Silver Subscribed

    Feb 15, 2014
    998
    Full Name:
    Ricardo
    Olá!

    O assunto continua presente e espero transferir o "Scag" em breve.

    Após contato com instituições especialistas na matéria, confirmei o seguinte:

    "De acordo com a legislação em vigor Lei nº 22-A/2007 (do Artigo 58.º ao Artigo 66.º) e Lei 83-C/2013 estão isentos de impostos os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, habilitadas a conduzir durante o período mínimo de residência, que transfiram a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos artigos 59.º e 60.º:Comprovar a residência por período de 12 meses e o veículo ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 12 meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade. Não poderá também apresentar rendimentos de trabalho em Portugal antes da data de cancelamento de residência no país de proveniência.

    O pedido de benefício fiscal terá de ser apresentado no prazo máximo de 6 meses após a data de cessação de funções, sob pena de caducidade do benefício fiscal.

    Este benefício é concedido uma vez de 10 em 10 anos e válido para 1 carro ou um motociclo.

    A partir da data de atribuição da matrícula portuguesa o veículo só poderá ser transmitido decorridos 5 anos (ver art. 47 a 50º), sob pena de haver lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo dos 5 anos e, segundo as taxas em vigor à data de concessão do benefício.

    Relativamente às isenções de imposto ao abrigo do art. 58º, deverá manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses.


    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


    • Documento de Cancelamento de Residência emitido pelas Autoridades Administrativas do país donde procede, onde conste a data de início e cancelamento;
    • Certificado Consular (só nos casos em que não há Autoridade Administrativa;
    • Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência (com data a coincidir com a data de cancelamento de residência do país de proveniência);
    • Autorização de residência ou pedido da mesma (com cópia autenticada);
    • Passaporte (só no caso de ser cidadão estrangeiro) (com cópia autenticada);
    • Bilhete de Identidade original com morada actualizada (com cópia autenticada);
    • Carta de Condução válida há pelo menos 12 meses (com cópia autenticada);
    • Livrete e Titulo de Registo de Propriedade válidos;
    • Seguro;
    • Guia de entrada em Portugal e DU (originais);
    • Cartão Fiscal de Contribuinte original com morada atualizada (com cópia autenticada);
    • Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo);
    • Catálogo ou Manual de Instruções;
    • Certificado de Conformidade com homologação C.E (COC);
    • Provas de residência dos últimos 12 meses no país de proveniência (ex: recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de impostos, saúde e reforma, recibos de renda de casa; luz; telefone; …)"

    Parece-me que a documentação será facilmente reunida com a excepção do "Certificado de Conformidade (COC)" - alguém tem experiência na obtenção deste documento? Presumo que tenha que ser o fabricante a fornecer, certo?

    Obrigado.
     
  6. Miguel Morais

    Miguel Morais Rookie

    Nov 20, 2014
    19
    Caríssimos,

    Sendo que o Orçamento de Estado de 2017 foi aprovado e considerando que a proposta de Lei n.º 37/XIII que regula o ISV não tem nenhum lapso (acredito que não) e como tal será efectivamente Lei em 2017, haverá um agravamento do ISV!
    Vide o capitulo XI, secção III, artigo 166.º no seguinte link: Lei n.º 37/XIII

    Embora as percentagens de redução ao imposto aumentem, chegando aos 80% para veículos com mais de 10 anos (no ano corrente o máximo era 52%), esta percentagem aplica-se apenas e somente 'a componente cilindrada, ficando a componente ambiental fora de qualquer redução! Com isto resulta que o ISV vai-se agravar significativamente para o próximo ano!
     

Share This Page